Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o anexo VI, da Lei Municipal 6.570, de 24 de março de 2008, no que respeita à escolaridade exigida para provimento e o padrão de vencimento do cargo de Fiscal Tributário, e dá nova redação ao caput do artigo 4°-A da Lei Municipal número 5.153, de 22 de outubro de 2002, e dá outras providências." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pareira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 22 de Abril de 2015.
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