EXPEDIENTE Nº 1110
Pedido de Providência Nº 629

OBJETO: " Pedido de providências para, efetuar manutenção da boca de lobo. Rua Armando F Leão N°15 esquina com Fernando M Villamil :Bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a manutenção da boca de lobo, na rua Armando F. Leão, nº 15, esquina com Fernando M. Villamil, bairro Feitoria.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/08/2017 às 16:19:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e95827cbbd2c3924c58112c1b7a3ac9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21117.

HASH SHA256: 8db7590c9fc916c924549027a4fb5efa7de0285d18c11b2576d7e9667f0c9a1a



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 25/08/2017 16:20:13