EXPEDIENTE Nº 1184
Pedido de Providência Nº 686

OBJETO: "Pedido de providências para COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (TACHÕES) PRÓXIMO A ESCOLA ESTADUAL AMADEO ROSSI NA RUA PALMEIRAS DAS MISSÕES ENTRE RUA VIAMÃO E RUA LAGEADO LOCAL ONDE CARROS PASSAM EM ALTA VELOCIDADE CAUSANDO GRANDE PERIGO PARA MORADORES E ESTUDANTES DESTA ESCOLA."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (TACHÕES) PRÓXIMO A ESCOLA ESTADUAL AMADEO ROSSI NA RUA PALMEIRAS DAS MISSÕES ENTRE RUA VIAMÃO E RUA LAGEADO LOCAL ONDE CARROS PASSAM EM ALTA VELOCIDADE CAUSANDO GRANDE PERIGO PARA MORADORES E ESTUDANTES DESTA ESCOLA.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como proposto no expediente em análise.

Com efeito, presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realizará sua leitura no Expediente, e após os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 28 de Agosto de 2017.

   

   

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