EXPEDIENTE Nº 0970
Projeto de Lei Nº 387

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida com a empresa A. Telecom S.A., através de Termo de Parcelamento de Débito com cláusula de Confissão de Dívida."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo proceda no parcelamento de débito existente para com o com a empresa "A. Telecom S.A.", através de "Termo de Parcelamento de
Débito com cláusula de Confissão de Dívida”, uma vez que o município encontra-se inadimplente e, em razão disso, os serviços prestados pela referida empresa (serviços de administração, gestão, integração de atividades relacionadas às telecomunicações e links de IP para acesso à internet), que são indispensáveis para o bom andamento dos serviços da Administração municipal, foram suspensos.

Nas justificativas do projeto, o executivo fundamenta a inadimplência em razão da indisponibilidade financeira do Município, bem como ressalta a urgência do parcelamento da dívida, a fim de evitarem-se novos cortes dos serviços contratados, por falta de pagamento, tendo em vista que o referido serviço é essencial ao funcionamento da máquina pública.  

Há juntada de impacto orçamentário e financeiro. Na exposição do motivos há ampla explicação das razões do parcelamento e de sua imperiosa necessidade, inclusive com pedido para que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência especial.

O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. 

Ademais, é prudente o Sr. Prefeito requerer autorização legislativa para firmar parcelamento de dívidas,  consoante o disposto no art. 152, inc. XXIV,  onde buscamos analogia.

Nesse sentido, mostra-se coerente o pedido do Sr. Prefeito que requer seja o projeto votado em regime de urgência. Anoto que não há nenhum impeditivo no art. 165  do Regimento Interno do Legislativo que impeça a apreciação em regime de urgência

A inexistência de vício de origem não afasta, contudo, a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.

   

   

São Leopoldo, 22 de Abril de 2015.

   

   

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