Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0974 Projeto de Lei N.º 152/2015

Proponente: Ver. Elemar Garcia

LEI Nº              , DE         DE                     DE 2015.


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.995, que, ainda, teve nova REDAÇÃO aprovada na lei sob Nº 4725, de  27 de janeiro de 2000, QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE CONTÊINERES NO RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.


ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.170, que "Regulamenta a utilização de contêineres no recolhimento de resíduos sólidos", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - Os contêineres deverão conter sinalização reflexiva em cada uma de suas faces laterais, composta por duas  tarjas de  10cm X 20cm (dez centímetros de altura e vinte centímetros de largura), posicionadas  junto  às arestas verticais das faces na altura média.

   Parágrafo único: Além da sinalização  reflexiva, as referidas faces deverão conter nome e telefone da permissionária.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo,      de           de 2015.


ANÍBAL MOACIR DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

 

    Por algumas razões a referida Lei, de número 4725/00, torna impossível seu cumprimento, seja por questão logística, seja por questão econômica. E, como buscamos sempre atender todas as normas legais, estamos aqui buscando apoio para que esta Lei seja revogada e tenha nova redação.

     Por exemplo, analisarmos orçamentos e solicitações da referida tinta reflexiva em lojas da cidade e o produto  não foi encontrado em nenhum ponto, a não ser contido em latas de spray.

     Acreditamos ser mais acertada  a opção de trocar a tinta reflexiva por adesivos refletivos, como aqueles usados em carrocerias de caminhões, e utilizá-los nos lados dos contêineres, sugestão essa usada em cidades de grande porte, como, por exemplo, Porto Alegre, como prevê a Lei Municipal de 7.969/97.

 Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Abril de 2015.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Elemar Garcia
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ELEMAR GARCIA em 23/04/2015 às 16:45:46.
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