EXPEDIENTE Nº 1235 | |
Pedido de Providência Nº 721 | |
OBJETO: "Informar que a Rua Augusto Mayer, a partir do n° 961, localizada na Vila Jardim Planalto, tem 122 metros de calçamento e esgoto inconclusos e os demais serviços realizados estão com erosão nos bueiros. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer sejam tomadas providências nas obras e nos serviços periféricos iniciados e inconclusos na Rua Augusto Mayer, a partir do nº 961, Vila Jardim Planalto. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminhará à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 29 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/08/2017 às 18:46:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da92ddab88b7a6052bbe7b7f1b85d6a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21442. |