EXPEDIENTE Nº 1243 | |
Pedido de Providência Nº 727 | |
OBJETO: "Requer providencias quanto ao lixo extra domiciliar espalhado na Av. Mauá, ao lado da EMEF Maria Edila, Bairro Santos Dumont." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada, quanto ao lixo extradomiciliar espalhado na Avenida Mauá, ao lado da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Edila, bairro Santos Dumont. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 30 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 30/08/2017 às 14:44:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea8e98eb41622b188e0c82b1477bd48c.
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