#CAMARA#

Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social

EXPEDIENTE : Nº 0689
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 075/2017
PROPONENTE : Ver. David Santos

"PROÍBE A GUARDA DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Vereadora Ana Affonso nomeada relatora pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Vereador José Ary Moura, emite o parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE deste Projeto de Lei. O Parecer foi aprovado pela unanimidade dos membros da CCJ, em reunião em 30/08/2017.
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/08/2017 às 15:29:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45e463ae54d02209e482a20f39bda63d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21507.

HASH SHA256: 44640f58235281a11f7d974e5fcb7f2f1b97ae810d11d6a6e471bd60f72f8db9