Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1284 Projeto de Lei N.º 121/2017

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

O Vereador que subscreve Brasil Santos Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta Casa, apresenta à consideração do douto Plenário Projeto de Lei que dispõe sobre: 

Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA

 Esta proposição determina a reserva de vagas pelas empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal concedido pelo Município de São Leopoldo, para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
         A Prefeitura, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam à sociedade leopoldense oferecendo oportunidade de emprego às pessoas já qualificadas, mas fora do mercado. 
         Hoje em dia, o idoso vem procurando emprego com mais frequência, pois precisam participar ativamente da composição da renda familiar. Enfrentamos uma realidade imposta pelo mercado em que quando se é novo não se tem experiência e, quando se é idoso a experiência não é levada em conta.
         Para o idoso, no Brasil, é penoso envelhecer, principalmente para o enorme contingente populacional que não possui recursos econômicos e depende de aposentadoria iníqua que limita a sua sobrevivência. Deve ser reconhecido o fato de que eles têm aptidões como qualquer outro cidadão e precisam trabalhar para terem independência econômica e, portanto, melhor qualidade de vida. Entretanto, nem todos conseguem entrar no mercado de trabalho.

A realidade é que muitos idosos ainda enfrentam muitas dificuldades porque estão desempregados e membros das suas famílias ainda dependem de suas remunerações.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

São Leopoldo, 04 de Setembro de 2017.

   

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 04/09/2017 às 16:25:12.
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