EXPEDIENTE Nº 1276
Processo Legislativo Especial Nº 002

OBJETO: "Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2010."

PARECER JURÍDICO

Processo de Contas

Expediente 1276/2017.

Processo Especial 002/2017.

Trata-se do Processo de Contas nº 000942-0200/10-3,  remetido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a essa Câmara de Vereadores, referente ao exercício de 2010,  Administração dos Senhores Ary José Vanazzi, Alexandre Rubio Roso e Luiz Carlos de Andrade Nascente.

Tem aplicabilidade na espécie os artigos 187 e seguintes do Regimento Interno.

A Comissão Permanente de Finanças assume papel preponderante na condução dos trabalhos devendo obedecer um cronograma de atividades tal como descrito no regimento interno, devendo observar:

- o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do processo de contas para apreciação do parecer emitido pelo Tribunal de Contas;

- distribuição de cópias do parecer do Tribunal de Contas,  bem como do balanço anual,  a todos os vereadores;

- prazo de 20 (vinte) dias para a Comissão de Finanças apresentar relatório prévio em Plenário;

- abertura do prazo de 10 (dez) dias aos senhores vereadores para requererem o que entenderem de direito;

- elaboração do projeto de Decreto Legislativo sobre a prestação de contas;

- O Decreto Legislativo será submetido a única discussão e votação, sendo item único da pauta.

Assim,  opinamos no sentido de que a Comissão de Finanças dê andamento ao presente expediente na forma legal.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Simples para manter o parecer,  ou maioria qualificada para reprovar as contas.

COMISSÕES:  COMISSÃO DE FINANÇAS.

      

São Leopoldo, 06 de Setembro de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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