EXPEDIENTE Nº 0932
Projeto de Lei Nº 106

OBJETO: "ESTABELECE O CALENDÁRIO OFICIAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL AMADOR FEMININO MASCULINO E CATEGORIAS DE BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

 O expediente requer esclarecimentos.

 Trata-se de protocolo de intenção de projeto de lei. Nessa condição a iniciativa não tem trâmite,  pois aguarda a propositura do projeto propriamente dito para parecer e trâmite nas comissões.

Contudo, dou andamento ao expediente para que não fique estacionário na Consultoria Jurídica.

Aliás,  o sistema Legis   deve ser aprimorado para que seja possível a comunicação da Consultoria Jurídica com o vereador proponente, a secretaria e a presidência.  A comunicação é precária no âmbito do sistema atualmente mantido na Câmara de Vereadores.

Encaminho à Comissão de Constituição e Justiça de modo que o Vereador Ary Moura tenha conhecimento.

Caso tenha ocorrido o lançamento equivocado no sistema,  e de fato já seja o projeto propriamente dito,  entendo que o mesmo merece trânsito. Retificando-se, contudo, a parte final do projeto que contém texto estranho á lei proposta.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,  conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto ao mérito, o projeto tem amparo no art. 11, inciso XLII da Lei Orgânica,  pois o Município tem competência para fomentar o esporte,  que é o objetivo final proposto.

   O projeto se submete a duas votações,  e será aprovado por maioria simples.

São Leopoldo, 06 de Setembro de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

São Leopoldo, 06 de Setembro de 2017.

   

   

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