#CAMARA#

Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações

EXPEDIENTE : Nº 0588
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2017
PROPONENTE : Ver. David Santos

"ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA."

O relator Vereador Júlio Galperim da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações conclui pela inexistência de impedimento jurídico deste Projeto. Mas é importante ressaltar que tal matéria já está prevista na legislação estadual e federal, que trata sobre o tema, especialmente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo assim, o parecer é favorável pela constitucionalidade.

Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2017.

   

   

Ver. Tarzan Corrêa (PRB)
Presidente

Ver.ª Nadir Jesus (PT)
Vice-Presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)

#COM_5_4#

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