|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de modificar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo R$ 10.000,00 do valor próprio. O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 1027 (pág. 100 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 1027 (100 de 162) – Expansão e Melhoria da Oferta Turística R$ 10.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 20.000,00. Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios na expansão e melhoria da oferta turística, diante da grande demanda por limpeza e jardinagem das praças, monumentos e demais pontos turísticos na cidade e carência de instalação de placas de ruas e com indicações turísticas nos idiomas português, inglês e alemão. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARCOS JORGE em 14/09/2017 às 11:49:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a27d7436acfd4927572dc687e81757b5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22211. |