|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de modificar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei:
Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada:
AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo
R$ 10.000,00 do valor próprio.
O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 1027 (pág. 100 de 162), devendo ser incluído:
AÇÃO 1027 (100 de 162) – Expansão e Melhoria da Oferta Turística
R$ 10.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 20.000,00.
Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios na expansão e melhoria da oferta turística, diante da grande demanda por limpeza e jardinagem das praças, monumentos e demais pontos turísticos na cidade e carência de instalação de placas de ruas e com indicações turísticas nos idiomas português, inglês e alemão.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Assinatura do Proponente: |