|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de alterar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo R$ 10.000,00 do valor próprio. O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2108 (pág. 99 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 2108 (99 de 162) – Fomento às iniciativas em Artes Cênicas R$ 10.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 40.000,00. Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios no fomento às iniciativas em artes cênicas, uma vez que a finalidade da Ação 2108 é extensa e necessita de um aporte maior de recursos para que um conjunto maior de atividades possa ser concretizado, valorizando os artistas locais ampliando seu destaque na cidade e na difusão do seu trabalho em outros municípios. Com mais recursos, é possível melhorar e qualificar os profissionais locais da área de artes cênicas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARCOS JORGE em 14/09/2017 às 11:55:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3463fd10e6044ba6542d70bc350d8f7e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22213. |