|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de alterar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei:
Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada:
AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo
R$ 10.000,00 do valor próprio.
O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2108 (pág. 99 de 162), devendo ser incluído:
AÇÃO 2108 (99 de 162) – Fomento às iniciativas em Artes Cênicas
R$ 10.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 40.000,00.
Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios no fomento às iniciativas em artes cênicas, uma vez que a finalidade da Ação 2108 é extensa e necessita de um aporte maior de recursos para que um conjunto maior de atividades possa ser concretizado, valorizando os artistas locais ampliando seu destaque na cidade e na difusão do seu trabalho em outros municípios. Com mais recursos, é possível melhorar e qualificar os profissionais locais da área de artes cênicas.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Assinatura do Proponente: |