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A presente Emenda tem a finalidade de substituir valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo R$ 20.000,00 do valor próprio. O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2110 (pág. 97 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 2110 (97 de 162) – Manut. Conserv. E Promoção do Teatro Mun. De São Leopoldo R$ 20.000,00 no valor próprio. Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios na manutenção, conservação e promoção do Teatro Municipal de São Leopoldo, uma vez que demanda por reformas na estrutura do prédio é iminente e necessária e o recurso proposto inicialmente é insuficiente para realizar tal ação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por MARCOS JORGE em 14/09/2017 às 11:58:12.
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