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A presente Emenda tem a finalidade de substituir valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2172 (pág. 85 de 162) – Manutenção do Gabinete do Secretário R$ 5.000,00 do valor próprio. O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2407 (pág. 87 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 2407 (87 de 162) – Programa Redes da Paz R$ 5.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 6.000,00. Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios no Programa Redes de Paz, possibilitando assim um aporte maior para a realização de cursos e oficinas, e objetivando uma melhor abordagem na resolução de conflitos em áreas conflagradas, aproximando agentes à comunidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por MARCOS JORGE em 14/09/2017 às 12:09:07.
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