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A presente Emenda tem a finalidade de modificar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei:
Redução do valor referente à ação abaixo discriminada:
AÇÃO 1360 (pág. 35 de 162) – QUALIF. CONT. – PROF. DA REDE PÚB. – ED. INF. (PRÉ-ESCOLA)
R$ 100.000,00 do valor vinculado.
O valor acima referido será adicionado ao valor vinculado constante na ação 2365 (pág. 44 de 162), devendo ser incluído:
AÇÃO 2365 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
R$ 100.000,00 no valor vinculado, somando-se ao valor inicial proposto de R$ 9.342.765,73.
Tal ação se justifica pela priorização do pagamento dos recursos humanos lotados na secretaria de educação com recursos próprios e o direcionamento do recurso de terceiro (vinculado) para pagamento de servidores lotados nas escolas.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Assinatura do Proponente: |