|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de modificar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução do valor referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2355 (pág. 40 de 162) – MANUTENÇÃO DA DIR. DE INFORMAÇÕES E MATRÍCULAS ESCOLARES R$ 1.000.000,00 do valor vinculado. O valor acima referido será adicionado ao valor vinculado constante na ação 1417 (pág. 43 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 1417 – AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA – EMEF IRMÃO WEIBERT R$ 1.000.000,00 no valor vinculado, que no formato enviado não é previsto qualquer valor. Tal ação se justifica pela priorização não apenas da ampliação das salas de aula da referida escola, mas também da concretização da próxima etapa do projeto, a fim de atender demanda da comunidade escolar, que aguarda por esta ampliação para que a Escola possa atender também as séries finais. Cabe salientar que o direcionamento do recurso de terceiro (vinculado) pode garantir a efetividade de tal ação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDA RODRIGUES ALVES em 14/09/2017 às 12:58:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f60182b71d05de3591e866a4ba1697e4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22234. |