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A presente Emenda tem a finalidade de modificar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei: Redução do valor referente à ação abaixo discriminada: AÇÃO 2353 (pág. 41 de 162) – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA R$ 200.000,00 do valor vinculado. O valor acima referido será adicionado ao valor vinculado constante na ação 2365 (pág. 44 de 162), devendo ser incluído: AÇÃO 2365 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 200.000,00 no valor vinculado, somando-se ao valor inicial proposto de R$ 9.342.765,73. Tal ação se justifica pela priorização do pagamento dos recursos humanos lotados na secretaria de educação com recursos próprios e o direcionamento do recurso de terceiro (vinculado) para pagamento de servidores lotados nas escolas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA RODRIGUES ALVES em 14/09/2017 às 13:07:07.
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