Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1398 Requerimento N.º 050/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/RS

REQUERIMENTO Nº 18/2017 – Gabinete Vereador Marcelo Buz

MARCELO AMARO BUZ, Vereador com assento nesta Casa, Líder da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, no exercício de suas prerrogativas, vem através deste, respeitosamente, expor e requerer o quanto segue.

Trata-se de uma solicitação de redistribuição de bancadas no que se refere as Comissões Permantentes deste Poder Legislativo:

Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 06 de Setembro do presente ano, no que tange o Processo número 000446-94.2016.6.21.051, onde por decisão unanime do colegiado foi proferida a suspensão do mandato de vereador da ex-presidente deste Poder Legislativo, Sra. Edite Rodrigues Lisboa, até que ocorra a instrução processual competente;

Considerando que os trabalhos das Comissões Permanentes, devem prosseguir independentemente da situação pessoal de cada Vereador;

Considerando que o suplente de vereador a substituir imediatamente qualquer vereador ausente ou afastado da bancada do PSB, se dá na figura do Sr. Cláudio Giacomini (PSDB);

Considerando que o advento da posse do Sr. Cláudio Giacomini emplaca na criação de uma nova Bancada Partidária nesta casa legislativa, visto que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) não possuia representativade legítima de mandato até a data do afastamento por via judicial da vereadora Edite Rodrigues Lisboa;

Considerando os direitos constitucionais, os interpostos pela lei orgânica municipal e através do regimento interno deste poder legislativo, assegurados aos vereadores empossados, transcrevo o Artigo 14, parágrafo II do Regimento: 

Art. 14 – São direitos dos Vereadores:

II – integrar as Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, e a Comissão Representativa, exceto o Presidente da Mesa; 

Considerando a abertura de Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através de uma cadeira de vereador no legislativo municipal, o Partido passa regimentalmente a possuir o direito de ter representatividade proporcional nas Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, sendo assim, evoco o Artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal: 

Art. 48 – As comissões permanentes, constituídas de Vereadores titulares ou suplentes em exercício, terão mandato anual e serão integradas pela representação proporcional das Bancadas

Considerando a impossibilidade, prevista regimentalmente, da continuidade dos trabalhos do Sr. Vereador José Armando Motta, agora Presidente deste Poder Legislativo Municipal, junto às Comissões Permanentes que o mesmo atuava até a decisão judicial, citada no início deste requerimento, transcrevo de nosso Regimento Interno o  Artigo 25 e seu parágrafo primeiro:

 Art. 25 - A Mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, compõe-se de um (01) Presidente, um (01) Vice-presidente e um (01) Secretário, com mandato de um (01) ano.

  • 1º - O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

  

Assim exposto, este vereador, vem respeitosamente, por meio deste, requerer a redistribuição das representatividades das Bancadas Partidárias deste Poder Legislativo, no que se refere a participação de seus integrantes nas Comissões Permanentes. Abrindo-se espaço para o Sr. Vereador Cláudio Giacomini participar igualitariamente das mesmas. Respeitando assim o princípio constitucional da proporcionalidade e assegurando um direito idêntico de participação para todos os Vereadores deste Poder Legislativo Municipal.

Atenciosamente,

                                                                   Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada do PMDB

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.

   

Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 14/09/2017 às 14:34:17.
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