#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 027/2017 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB 21/09/2017

O vereador que subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a presente Emenda Modificativa do Expediente nº 1240 – PL nº 068/2017, que dispõe as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO, tendo como objetivo melhorar os serviços e recursos da Secretaria Municipal de Saúde, alocados nas seguintes áreas:

Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Unidade 05: Gestão do SUS

Função 10: Saúde,

Subfunção 122: Administração Geral

Programa 0013: Gestão Pública Consciente

Objetivo: Conjunto de ações e iniciativas voltadas à manutenção e administração das atividades meio das secretarias a autarquias, comprometidas com a qualidade do gasto público e eficiência na alocação de recursos.

Apresente Emenda tem a finalidade de distribuir de forma mais adequada os itens acima descritos, através da alocação dos seguintes recursos: Manutenção dos Centros de Saúde (Ação 4563), com a finalidade de garantir o funcionamento das atividades administrativas e tecnológicas necessárias ao funcionamento adequado dos Centros de Saúde, bem como a aquisição de equipamentos e serviços necessários para atender melhor a população, mantendo metas e atividades. Do valor próprio de R$ 150.000,00 passa para R$ 50.000,00, do valor vinculado de R$ 100, 000,00 passa para R$ 25.000,00, do valor total R$ 250.000,00 passa para R$ 75.000,00.

O item (4564): Manutenção das Unidades Básicas Saúde, tem como a finalidade de garantir o funcionamento das atividades administrativas e tecnológicas necessárias ao funcionamento adequado das Unidades Básica de Saúde, bem como a aquisição de equipamentos e serviços necessários para atender melhor a população, mantendo metas e atividades. Do valor próprio de R$ 1.000,00 passa para R$ 100.000,00, do valor vinculado de R$ 1.000,00 passa para R$ 75.000,00, do valor total R$ 2.000,00 passa para R$ 175.000,00.

Essa alteração se justificativa, tendo em vista que temos apenas um Centro de Saúde na cidade, que gasta muito menos em manutenção dos que as 22 Unidades Básicas de Saúde. Uma contradição que precisa ser corrigida em termos valores, o que não modifica os recursos já alocados, por isso remanejamos uma parte da ação n° 4563 para ação n° 4564.  Também se torna urgente construir na entrada das 12 Unidades Básicas de Saúde “coberturas” para abrigar a população nos dias de sol e chuva, que ficam na fila expostas ao mau tempo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Senhorias.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.

Atenciosamente,

JÚLIO GALPERIM

Vereador do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 14/09/2017 às 15:40:18.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22295.

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JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 14/09/2017 15:40:52