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O vereador subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a presente Emenda Modificativa do Expediente nº 1240 – PL nº 068/2017, que dispõe as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO, tendo como objetivo melhorar os serviços e recursos da Secretaria Municipal de Saúde, alocados nas seguintes áreas:
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde
Unidade 05: Gestão da Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 302: Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa 076: Gestão Responsável da Saúde
Objetivo: Desenvolver abordagem sistêmica à melhoria de processos de saúde no munícipio, mobilizando recursos e pessoas e implementando programas para buscar a excelência no atendimento à população em todos os níveis e segmentos.
Apresente Emenda tem a finalidade de distribuir de forma mais adequada os itens acima descritos, através da alocação dos seguintes recursos: Deslocamento de Paciente da Área de Saúde (2130), com a finalidade de atender a necessidade de deslocamentos de pacientes de hemodiálise e de outras especialidades para o atendimento das referências, contra-referências, mantendo atividades e metas. Do valor próprio de R$ 800.000,00 passa para R$ 1.020,000,00, do valor total R$ 800.000,00 passa para R$ 1.020,000,00.
Essa alteração se justificativa, tendo em vista a necessidade atualizar os valores de deslocamento por paciente. E na proposta atual o valor está bem abaixa das necessidades reais de deslocamentos. Ou seja: estamos apenas readequando os valores à realidade físico-financeira dos deslocamentos dos pacientes, que não foram considerados nesta rubrica. Portanto, não criamos novas despesas, apenas corrijamos os valores já previstos neste programa. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Senhorias.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Atenciosamente,
JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD
Assinatura do Proponente: |