EXPEDIENTE Nº 0974
Projeto de Lei Nº 152

OBJETO: "Dá nova redação ao artigo 4º d lei municipal Nº 4.170, de 13 de dezembro de 1.995, que, ainda, teve nova redação aprovada na lei sob Nº 4725, de 27 de janeiro de 2000, que regulamenta a utilização de contêineres no recolhimento de resíduos sólidos."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente está previsto no artigo 85 do Regimento Interno, trazendo o Projeto de Lei, que visa dar nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 4.170, de 13 de dezembro de 1995 que, já teve sua redação alterada na lei nº 4725 de 27 de janeiro de 2000. Lei que regulamenta a utilização de contêineres no recolhimento de resíduos sólidos.

 Resta previsto na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local”.

 O presente projeto apresenta sua relevância na disposição de seus motivos, sustentando que tal alteração viabilizará o cumprimento da Lei em vigor, adequando a questão de logística da exigência e sua econômica, ao passo que substitui o uso tinta reflexiva por adesivos refletivos. Porquanto fundamentada sua proposição e adequada a legislação vigente.

Outrossim, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Obras Públicas, Transporte e Habitação

   

   

São Leopoldo, 28 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 28/04/2015 às 15:47:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af9c2f7888d7451cd6cc47cfe9f8a48b.
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