São Leopoldo, 21 de setembro de 2017.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Art. Nº187, e seguintes, da Resolução N.º132 de julho de 2010, e do Art. Nº70, I, Art. Nº80, e seguintes, e, Art. Nº110, V e X da Lei Orgânica do Município, e com base ainda em outros diplomas legais pertinentes, vem através deste, apresentar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2012, Sr. Ary José Vanazzi, Sr. Alexandre Rubio Roso e Sr. Cláudio Manoel D´Avila.
O Processo n° 005005-0200/12-3 se encontra para consulta no site: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_detalhes?p_processo=50050200123 disponibilizado pelo TCE-RS. Informamos que o Processo físico, em seu inteiro teor está disponível para consulta junto a Comissão Permanente de Finanças desta Casa Legislativa.
Sendo assim, damos início ao Processo Legislativo Especial de julgamento das referidas contas.
Nada mais, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Armando Motta
Vereador Presidente
Em Exercício