EXPEDIENTE Nº 1296
Requerimento Nº 046

OBJETO: " Convocação do Secretário Municipal de Proteção ao Animal Sr. Anderson Ribeiro para prestar informações."

PARECER JURÍDICO

O Vereador possui legitimidade para requerer a realização de audiência pública,  destinada a ouvir secretário municipal,  conforme dicção dos artigos 205,  combinado 211 e seguintes do Regimento Interno. 

Trata-se na verdade da realização de audiência pública (art. 215),  e tendo em vista que o pedido tramita apenas com  a assinatura do Vereador Marcelo (proponente),  carece de aprovação em plenário - inteligência do art. 206 do Regimento Interno.

A  convocação de Secretário para prestar informações na Câmara de Vereadores,  segue o rito dos artigos 211 a 215 do Regimento Interno.

A inexistência de vícios na proposição não exclui a apreciação pelo Douto  Plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

  São Leopoldo, 25 de Setembro de 2017.

   Jefferson Soares, 

Consultor Jurídico

   

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