EXPEDIENTE Nº 0957
Requerimento Nº 041

OBJETO: "Requerimento para a criação de dispositivo regimental que dispõe sobre a “obrigatoriedade de realização do ato de transição da gestão de Presidente desta Casa”."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de sugestão do Vereador Brasil,  de forma que a Câmara adote procedimento para a transição da gestão de Presidente da Câmara de Vereadores.

A questão é pertinente. Com efeito,  não raro a transição limita-se a transmissão do cargo e registro em ata.  Entretanto,  essa situação tem prejudicado o andamento dos serviços administrativos,  isso porque,  sem a transição,  não são repassadas informações importantes tais como a situação funcional, questões de prazos judiciais ou administrativos, dentre outros.

Contudo,  tendo em vista que o Vereador refere-se a "instrumento regimental",  a hipótese é de inserção no Regimento,  o que exige a formalidade do art. 218 do Regimento.

A  proposta deve ser assinada por 1/3 dos Vereadores,  ou ser encampada pela Mesa ou por Comissão.

A  tramitação requer a formação de comissão especial,  conforme art. 68, inc. III do Regimento Interno. 

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

     

São Leopoldo, 25 de Setembro de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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