Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2013." Este Parecer é retificador. O Ver. Daniel Daudt (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 26 de Setembro de 2017.
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