Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1432 Projeto de Lei N.º 126/2017

Proponente: Ver. Claudio Giacomini

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, online, por intermédio do Site da Prefeitura, os cadastros dos animais disponíveis para adoção no município de São Leopoldo.

A Câmara Municipal de São Leopoldo.

A p r o v a:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar, online, por intermédio do Site da Prefeitura Municipal e Redes Sociais SEMPA (Secretaria Municipal de Proteção Animal) fotos e históricos de todos os animais recolhidos que se encontram em suas dependências, no município de São Leopoldo.

Art. 2° Compete a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria a divulgação do banco de dados de animais disponíveis para adoção no site e nas redes sociais do município, assim como a divulgação de campanhas como posse responsável, leis contra os maus-tratos e abandono, vacinação dentre outras.

Art. 3° Fica permitido à Prefeitura Municipal a utilização de parcerias com outros sites, entidades, associações e organizações, disponibilizando o banco de dados dos animais recolhidos no município de São Leopoldo, para divulgação das feiras de adoções online.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

 

Este Projeto de Lei é mais uma ferramenta para agilizar o processo de adoções de animais no município de São Leopoldo. É notória a facilidade e agilidade que a internet proporciona aos seus usuários, os quais, diariamente, usam deste mecanismo para os mais diversos tipos de transações. Por que não usar este mecanismo para a adoção de animais?

Nada mais é que um gesto de carinho online. Estes animais encontram-se, muitas vezes, esquecidos no Canil Municipal. Os referidos serão identificados, fotografados e terá suas fichas cadastradas no site da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da Secretaria de Proteção Animal, o que não trará qualquer impedimento, bem como eqüinos para a execução desta Lei.  Com esta ferramenta e com a facilidade que ela traz, podemos reduzir o tempo a espera dos animais para adoção. Assim objetiva-se agilizar o processo de adoção dos cães e gastos, bem como eqüinos que hoje estão alojados no canil.

São Leopoldo 28 de setembro de 2017.

 

 

Claudio Giacomini

Vereador

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 29/09/2017 às 15:14:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f08903b40541622846c8189a4a474a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23472.

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