EXPEDIENTE Nº 0980
Projeto de Lei Nº 391

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a finalidade de repassar os Recursos do FUNDEB."

PARECER JURÍDICO

É esclarecedora a exposição fática que justifica o projeto de lei remetido pelo Sr. Prefeito. Não resta dúvida que o convênio em pauta é de grande valia, ao passo que viabiliza o repasse de Recursos do FUNSDEB , à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, a fim de que a referida Associação possa fazer os investimentos necessários na educação especial, levando em consideração o último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Entretanto, deve ser destacado de que o disposto no inciso XI, artigo 107, da Lei Orgânica Municipal, foi revogado pela Emenda nº 11/2009. Assim, de acordo com a Lei Orgânica Municipal não é da competência da Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios com entidades públicas ou particulares. Aliás, é considerado inconstitucional por remançosa jurisprudência do TJRS a exigência de autorização legislativa para o Prefeito firmar convênio, tendo em vista a ofensa ao princípio da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 5°, 8º, 10 e 82,VII e XXI da Constituição Estadual).

Orienta-se pela devolução do projeto com nota explicativa ao Poder Executivo.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 05/05/2015 às 16:30:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4002e1da3ee223fa7733371d98d8d40.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2365.