 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 177/2017 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O presente ementa de Projeto tem a finalidade de estabelecer multas para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados no âmbito municipal e dá outras providências.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a essa ementa de intenção de projeto.
São Leopoldo, 05 de Outubro de 2017.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 05/10/2017 às 11:21:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82477afb38c207ad52a884a848a71183.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23984.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 11/10/2017 15:46:11