EXPEDIENTE Nº 0987
Pedido de Providência Nº 229

OBJETO: "Colocação de uma sinaleira na rotula entre Santos Dumont e Vila Brás ou um guarda de trânsito nos horários de a travessia de crianças da escola ."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio a comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento.

Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 08 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 08/05/2015 às 14:36:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb11000cbb8c8742268b7d0271886e8c.
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