EXPEDIENTE Nº 0987 | |
Pedido de Providência Nº 229 | |
OBJETO: "Colocação de uma sinaleira na rotula entre Santos Dumont e Vila Brás ou um guarda de trânsito nos horários de a travessia de crianças da escola ." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio a comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 08 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 08/05/2015 às 14:36:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb11000cbb8c8742268b7d0271886e8c.
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