EXPEDIENTE Nº 1427 | |
Requerimento Nº 055 | |
OBJETO: "requer que seja instalada a Frente Parlamentar de Apoio à Extensão da BR 448 em defesa a ampliação ao LOTE 2- que liga a cidade de Esteio a Portão." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Edil o requerimento de instituição de Frente Parlamentar, consoante a Resolução n.º 138/2013 desta Câmara Municipal. Em que pese à norma resolutiva não ser expressa quanto aos requisitos para requerer a criação da frente parlamentar, ressaltamos que, por lógica e prudência, seria necessário a "...associação suprapartidária de pelo menos um terço (1/3) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução supracitada: “Para os efeitos desta resolução considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço (1/3) dos membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade”. Cabe frisar ainda, que o requerimento objeto do expediente em tela deve ser discutido e deliberado pelo Plenário da Câmara, conforme art. 78, I, c/c art. 101, VII, do Regimento Interno. Na hipótese, opinamos pela tramitação do expediente à comissão permanente pertinente ao caso, com as ressalvas aqui expostas. É o parecer São Leopoldo, 09 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/10/2017 às 17:48:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4f4ce17a682434f4e8eace01a36598c.
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