EXPEDIENTE Nº 1478
Requerimento Nº 057

OBJETO: " Solicitar à mesa diretora que promova REVISÃO GERAL e REEDIÇÃO do Regimento Interno da Casa, que seja tomado então os tramites cabíveis. "

PARECER JURÍDICO

De  fato a alteração do Regimento Interno se impõe.  Do ponto de vista do processo legislativo ressalto que o trâmite no sistema informatizado não está regulamentado no regimento,  o que cito por amostragem para referir a necessidade de alteração.

Nem tudo está tão fora do lugar, mas algumas outras alterações são necessárias,  quer de correção de erro material, quer para a melhor execução das funções legislativas.

A  possibilidade de alteração do regimento está prevista no seu  art. 218,  contudo a proposta de alteração deve ter origem em 1/3 dos Vereadores, ou da Mesa,  ou ainda de Comissão Permanente.

No caso em análise o requerimento, há menção da proposição pelos Vereadores  Adão Rambor e Brasil,  e assinada digitalmente apenas pelo Ver. Brasil - pelas limitações do sistema, assim acredito.

Portanto, o requerimento em análise carece de preenchimento de requisito legal, que lhe impede o trânsito.

Por fim,  atendida a exigência legal para a proposta,  o requerimento terá tramite com a formação de comissão especial (art. 68, inc. III do RI),  e o texto final somente será aprovado se obtiver aprovação de maioria qualificada (2/3) - art. 218 do RI.

Ressalto,  por uma questão de lealdade com o corpo de vereadores desse Legislativo,  que essa consultoria jurídica está entabulando uma proposta de alteração do regimento,  para contribuir  com a futura comissão especial que por ventura vier  a  tratar da reforma regimental.

É o parecer.

 
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 13 de Outubro de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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