EXPEDIENTE Nº 1451
Projeto de Lei Nº 133

OBJETO: "Institui no âmbito do Sistema de Ensino de São Leopoldo o Programa “Escola Sem Partido”."

PARECER JURÍDICO

O parecer segue anexo, e é  pela inconstitucionalidade da proposição.

Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 14 de Outubro de 2017.

Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/10/2017 às 12:10:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3fc696760dd291ac223a1c47687ef0f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24574.

HASH SHA256: 441b745a991156bb4f69a5277c2910490bfb21adfd6b40332b1f4de6ee5cd40e