EXPEDIENTE Nº 1438
Requerimento Nº 056

OBJETO: "O Vereador requer que seja instalada a Frente Parlamentar dos Homens Desconstruindo o Machismo."

PARECER JURÍDICO

  A criação e registro de frentes parlamentares está previsto na Resolução 138/2013.

As frentes parlamentares são "associações suprapartidárias",  com a participação no mínimo de 1/3 dos vereadores,  e destina-se ao aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade.

Assim, sem o atendimento do art. 2º da Resolução 138/2013,  não há como ser criada a frente parlamentar pretendida pelo Vereador Proponente.

Ademais,  consigno que trata-se de direito das minorias.  Assim,  constituída da frente parlamentar com 1/3 dos membros da  Câmara,  a Mesa deverá acatar o registro independentemente de Votação. É o que se extrai da leitura da referida resolução.

Não é o caso em análise,  pois o requerimento está assinado apenas por um vereador.

É o parecer.

 
Comissões:            Constituição e Justiça

 

São Leopoldo, 14 de Outubro de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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