EXPEDIENTE Nº 0994
Projeto de Lei Nº 154

OBJETO: "Cria o ParCão - Recanto de Convivência Animal no Parque Imperatriz Leopoldina e dá Outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente fundamenta-se no art. 85 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, ação que visa a criar o ParCão – Recanto de Conveniência animal junto ao Parque Imperatriz Leopoldina.

Sustenta-se a proposição no fato de que não existe no município nenhum espaço destinado exclusivamente à convivência animal. Tal reevancia se faz presente na importância que os pets exercem no meio famíliar e na necessidade que os cães possuem de um lugar onde possam correr, brincar e exercitarem-se. Revela o projeto que os benefícios de um espaço com essas características são inúmeros, pois controla o peso, prepara o físico e colabora com a saúde psicológica e sociabilização dos pets. E realmente passeios diários melhoram a saúde, a condição física e diminuem o nível de estresse dos animais. Eles se tornam mais dóceis, menos agressivos e com mais saúde por terem contato com outros animais.

Destarte, na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” . E ainda, no mesmo diploma legal, no art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local”; “XXXIII – incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade.

                                         A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                          

                                     

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça; Saúde e Meio Ambiente; Obras Públicas, Transporte e Habitação; Proteção Animal; Esporte e Lazer

   

   

São Leopoldo, 12 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 12/05/2015 às 15:07:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a68b20680ed97d04910da9c44c1cfa8.
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