Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1502 Projeto de Lei N.º 139/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente projeto de lei trata da autorização e regulamentação para a inauguração e entrega de obras públicas no âmbito do Município de São Leopoldo e dá outras providências.

É dever da Administração Pública ter conduta condizente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contudo, é notória a prática de agentes públicos que, desviando desses princípios norteadores, inauguram ou entregam obras inacabadas ou que não estão aptas para o uso pretendido, visando apenas ganho eleitoral, sem ao menos respeitar a população e o múnus público do qual está incumbido.

O objetivo do presente projeto de lei é garantir que as obras sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas e, principalmente, atendendo às reais necessidades da população, evitando que os agentes públicos inaugurem e entreguem obras inacabadas, em cerimônias solenes oficiais, ou sem que seus serviços estejam prontos para uso da população.

Nesses termos, sendo evidenciado o problema, discorrido os dispositivos sanadores e apresentada a justificativa, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada do PMDB

São Leopoldo, 10 de outubro de 2017.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

 

“Dispõe sobre a inauguração de obras públicas no âmbito do Município de São Leopoldo, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Para a inauguração de obra pública, no âmbito do Município de São Leopoldo, é condição que:

I – preencha as exigências em relação à emissão de autorizações, licenças e alvarás dos órgãos da União, do Estado e do Município;

II – atenda ao fim a que se destina;

III – não tenha empecilhos ao seu uso, seja por falta de pessoal, seja por falta de materiais e equipamentos.

Art. 2º Fica estabelecido que a inauguração e a entrega de obras públicas pressupõem o envio de relatório pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, contendo as seguintes informações:

I – o projeto inicial da obra;

II – o cronograma da obra;

III – o estágio em que as obras se encontram;

IV – se, na data prevista para inauguração ou entrega, a obra estará completa ou incompleta;

V – se, na data prevista para inauguração ou entrega, a obra atenderá à finalidade para a qual se destina.

Art. 3º O relatório a que se refere esta Lei deve ser enviado a cada um dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, de forma escrita ou digitalizada, até, no máximo, 30 dias antes da data prevista para inauguração ou entrega da obra.

Art. 4º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – obras públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes;

II – obras públicas incompletas, aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso de Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças e alvarás dos órgãos da União, do Estado e do Município;

III – obras públicas que não atendam ao fim que se destinam, as obras em que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, materiais de expediente e equipamentos afins ou situações similares.

Art. 5º O descumprimento desta Lei corresponderá ao enquadramento do art. 11 da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, sendo punível na forma do art. 12, III, da mesma Lei Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada do PMDB

São Leopoldo, 10 de outubro de 2017.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 18/10/2017 às 16:43:50.
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MARCELO AMARO BUZ:00312757026 às 18/10/2017 16:44:23