EXPEDIENTE Nº 0979
Projeto de Lei Nº 390

OBJETO: "Altera o inciso III do art. 265, o art. 269, o art. 270 e seu Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal."

PARECER JURÍDICO

Em tempo, retifica-se o parecer disposto (ID 2295), no que repercute a sua votação. Eis que o artigo 145, I do Regimento Interno remete aos termos do artigo 131 da Lei Orgânica. Neste sentido, a proposta deverá ser discutida e votada em duas sessões, na forma regimental, e havida por aprovada, quando obtiver, em ambas as votações, 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara Municipal.

Outrossim, ainda sobre a matéria, pontua o artigo 68, I do Regimento Internos que, havendo requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo plenário, poderá ser criada Comissão Especial para apreciar a emenda à Lei Orgânica.

É o parecer.

 

   

   

São Leopoldo, 12 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 12/05/2015 às 16:21:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f91fb392b48bd693390bc8036be81306.
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