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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa:
A Ordem dos Advogados do Brasil constitui-se como porta voz da sociedade que busca salvaguardar os direitos dos nossos cidadãos, com ações e autonomia prescrita na Constituição Federal de 1988:
Art 133: O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.
Trata-se de uma das instituições mais qualificadas, eixo do Estado Democrático de direito, vital em inúmeros episódios do processo de evolução da democracia brasileira. A OAB tem, além disso, uma função social importante para a cidadania.
E os Conselhos Municipais, na condição de gestores de políticas públicas e de participação popular, com salutar função social, clamam por representação e participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual, com sua efetividade, sem dúvidas desempenhará importante auxílio no avanço das formulações e consecuções das políticas públicas em prol dos Leopoldenses.
Pelas razões expostas nesta justificativa, peço o voto favorável dos nobres colegas, evidentemente por se tratar de medida da mais alta relevância e interesse público.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 23 de Outubro de 2017.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT