Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1527 Projeto de Lei N.º 141/2017

Proponente: Ver. Dudu Moraes

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa proíbe o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, no poder público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

                    A presente proposição tem como finalidade a necessidade de aprimoramento dos mecanismos, ações e políticas públicas protetivas em relação à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à violência contra a mulher.

                   Art. 1º  Ficam o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais proibidos de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

               Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          JUSTIFICATIVA

               A violência contra as mulheres é um problema que continua disseminado em todo o país. Apesar da legislação específica, há crescimento alarmante, no que diz respeito aos relatos de violência doméstica, familiar, tais como, ações ou omissões baseadas no gênero causando óbito, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico. 

 Tendo em vista a falta de políticas mais efetivas e a eminente responsabilidade do Poder Público e Instituições, no que se refere ao enfrentamento da violência e dos crimes contra as mulheres, apresento este Projeto de Lei, elaborado em conjunto com a  Secretaria Municipal de Política para Mulheres, a fim de, aprimorar os mecanismos de promoção aos direitos e ao combate à violência contra as mulheres. Com base nessas considerações, solicito aos nobres vereadores que deliberem pela sua aprovação.

 

                  

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Outubro de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
EDUARDO MORAES
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por GERSON POLEZER em 23/10/2017 às 16:33:25.
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