#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 182/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

A ementa do  presente Projeto tem a finalidade de proíbir e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo. O projeto tem como finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a ementa de  intenção de projeto.

   

São Leopoldo, 25 de Outubro de 2017.

   

VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 25/10/2017 às 11:17:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a9517e13750db6b35fc9446cec75000.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24983.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 25/10/2017 11:18:33