EXPEDIENTE Nº 1557
Pedido de Providência Nº 862

OBJETO: "Pedido de providências para o recolhimento de entulhos ,na rua Engelim n°12 ,no bairro Santa marta."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizado o recolhimento de entulhos, Rua Engelim, nº 12, bairro Santa Marta.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

  

São Leopoldo, 06 de Novembro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/11/2017 às 17:43:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3c1b30e5eb2c0673a4b86bd195188ed.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25316.

HASH SHA256: 496ba6c5c86b6d2e26ec4493a1aef6cb0588affb6980d2a53f3a3f9320bc945c