#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0652
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 065/2017
PROPONENTE : Ver. David Santos

"DISPÕEM SOBRE A FISCALIZAÇÃO DIRETA, PELO USUÁRIO, DO PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTO EM BARES, CONFEITARIAS, PADARIAS, LANCHONETES, CHURRASCARIAS, PIZZARIA, HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, POR VISUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURAS TRANSPARENTES OU CÂMERAS DE VÍDEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 07 de Novembro de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 07/11/2017 15:28:01