#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0741
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 084/2017
PROPONENTE : Ver. Marcelo Buz

"Proibi a obstrução de entradas e saídas de órgãos públicos e empresas privadas, bem como, de ruas, avenidas, calçadas, praças e quaisquer outras vias de locomoção no âmbito municipal, mediante a queima de pneus, barricadas e barreiras físicas."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 07 de Novembro de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/11/2017 às 15:29:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18030fe0dd0c60cc21d64ce99b7037e8.
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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 07/11/2017 15:29:27