EXPEDIENTE Nº 1484
Sessão Solene Nº 027

OBJETO: "Sessão Solene alusiva aos 10 anos do Sistema Municipal de Ensino e Lançamento da Revista Educação e Transformação."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade da Vereadora a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4°, ambos do Regimento Interno, ao se tratar da proposição de Sessão Solene, .

Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene:

Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”.

Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito dos Vereadores a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:   Constituição e Justiça

  

   

São Leopoldo, 07 de Novembro de 2017.

   

   

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