EXPEDIENTE Nº 1004
Pedido de Providência Nº 236

OBJETO: "Que sejam trocados os canos quebrados nas Rua Mali, Q89, em frente ao nº 14."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio a comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Inicialmente. Compete à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento,nos termos do artigo 57, V do RI.

Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 18 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 18/05/2015 às 15:20:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00d57f7699e01765848368037e987e48.
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