EXPEDIENTE Nº 1006
Projeto de Lei Nº 394

OBJETO: "Altera o art. 7º da Lei Municipal 8.236 de 22 de dezembro de 2014, que deu nova redação aos arts. 22 e 28 da Lei 7.909, de 30 de julho de 2013."

PARECER JURÍDICO

O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objetivo alterar o artigo 7º da Lei 8.236/2014, e a redação dos artigos 22 e 28, XLIV da Lei 7.909/2013. Lei que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE.

Refere o artigo 7º da Lei 8.236/2014 que, para o cargo de Diretor de Administração, o vencimento é de CC/FG2, e o requisito para provimento em escolaridade é o de ensino médio completo, previsto nos Artigos 22 e 28, XLIV da Lei 7.909/2013.

Prevê o projeto a alteração do padrão para FG-2, e justifica no seguinte sentido: “tendo em vista a necessidade de otimizar a gestão da Administração Pública, bem como incentivar e priorizar o servidor público de carreira a ocupar a função”.

No que compete a análise desta Assessoria Jurídica, tem-se a pontuar que, a competência para propositura da presente lei é pertinente, regulamentada como sendo do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal.

 De igual sorte, compete ao Município, privativamente, organizar seu quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos, nos termos do artigo 11, III da L.O.M. Neste sentido, a alteração vem em preferência do funcionário público, gratificando-o com a função em comento, em aproveitamento ao quadro já existente.   

 Outrossim, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                          

                                    É o parecer

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 19 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 19/05/2015 às 14:03:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 388b366403e106b9c1ca2d7723c061b9.
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