EXPEDIENTE Nº 1608 | |
Pedido de Providência Nº 897 | |
OBJETO: "Pedido de providências para efetuar manutenção e limpeza de boca de lobo, rua João Carlos Vieira, bairro São Miguel." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada manutenção e limpeza de boca de lobo, na Rua João Carlos Vieira, bairro São Miguel. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 14 de Novembro de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/11/2017 às 20:21:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b11bbbe168a8f6bfea30b8fae4684b66.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25907. |