#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 100/2017 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcelo Buz DEM 23/11/2017

São Leopoldo, 16 de novembro de 2017.

Douto Plenário,

Antecipando cordiais saudações, o vereador MARCELO BUZ, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no regimento interno desta Casa, no art. 78 inciso VII e Art. 104 parágrafo 2º, apresentar diante do ilustre Plenário, a EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente 1555 – PL 811/2017, visando destinar recursos para contemplar o Bairro Cohab Duque com uma Capela Mortuária e também a reforma da Capela Mortuária já existente no Cemitério do Bairro Feitoria, denominado de Pedro Carlos Becker. A presente emenda tem como justificativa principal, ofertar um pouco mais de dignidade a população de São Leopoldo em momentos de dificuldades. Logo, considerando a inexistência de uma Capela Mortuária no bairro Cohab Duque e a total degradação da Capela existente no bairro Feitoria, a presente emenda tem como justificativa a melhoria na assistência a população em um momento triste que é a perda de um familiar.

FONTE DO RECURSO:

ÓRGÃO 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

UNIDADE 02 DIRETORIA DE OBRAS ESTRUTURAIS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR TOTAL

23.02.15.451.0010

PLANEJAMENTO E QUALIDADE URBANA

30.956.268,67

Passando a vigorar a seguinte redação:

ÓRGÃO 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

UNIDADE 02 DIRETORIA DE OBRAS ESTRUTURAIS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR TOTAL

23.02.15.451.0010

PLANEJAMENTO E QUALIDADE URBANA – Que seja incluída a construção de uma Capela Mortuária no bairro Cohab Duque, bem como a reforma total da Capela Mortuária no Cemitério Pedro Carlos Becker, no bairro Feitoria.

30.956.268,67

 

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada do PMDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 16/11/2017 às 16:36:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 931e808b5d3f7ff3346117452a765ce5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26054.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MARCELO AMARO BUZ:00312757026 às 16/11/2017 16:39:42