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Ilmo Sr.,
Aurélio Schimdt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
O Vereador que este subscreve Carlos Roberto Fleck, com assento neste Legislativo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta cada, apresenta à consideração do douto Plenário Projeto de Lei que denomina de Edna Maria Scherer uma via do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Fleck
Vereador do PT
PROJETO DE LEI N° ..../2015
Denomina de Edna Maria Scherer uma via do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Edna Maria Scherer, a “Travessa Dois”, do Loteamento Parque Sinuelo, Bairro Scharlau, município de São Leopoldo.
Parágrafo Único – A via, objeto da presente lei, inicia na Rua Emilio Cristiano Buhler e termina na Rua Leopoldo Albino Scherer, entre as quadras nº 1565 e 1568 da Planta Geral da Cidade, tendo como referência Ponto de Coordenada UTM: X= 484802.53 e Y = 6710630.37
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 maio de 2015.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa nomear uma Travessa, localizada no Bairro Scharlau – Loteamento Parque Sinuelo, que hoje é nomeada por numero (Travessa Dois), visando homenagear uma das fundadoras do Loteamento e educadora com trabalho reconhecido na cidade.
Edna Maria Scherer foi professora da rede pública e privada, exerceu a função de professora, orientadora, supervisora e Diretora de escolas. Trabalhou até os 71 anos de idade, faleceu aos 91 anos, no dia 13 de julho de 2014.
Os moradores possuem interesse na mudança e nosso mandato possui compreensão da responsabilidade em homenageá-la. Por isso contamos com a sensibilidade e com o compromisso dos legisladores desta cidade na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.